Auxílio Acidente: O que é, Quem Tem Direito e Como Pedir

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho em 2021 aconteceram 571 mil acidentes de trabalho no Brasil. Desse total de acidentes, 2.500 pessoas morreram.

É assustadora a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil. Por isto é muito importante você saber sobre o benefício que o INSS paga ao trabalhador acidentado, que ficou com sequelas.

Se você, ou alguém conhecido que sofreu acidente de trabalho, este conteúdo vai ajudar a compreender sobre os seus direitos.

Aqui você irá aprender sobre:

O que é Auxílio Acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário para indenizar o trabalhador segurado.

Ele é devido quando o segurado sofre acidente de trabalho que deixe sequelas permanentes, e que provoquem a redução da capacidade laborativa do trabalhador

E o que são sequelas permanentes?

São aquelas que não tem cura, que o trabalhador nunca mais será como antes.

A perda de um dedo, por exemplo, é uma sequela permanente.

As doenças causadas pelo trabalho também dão direito ao auxílio acidente, sempre que deixar sequela permanente.

A bursite de ombro crônica, por exemplo, diminui a capacidade laborativa do trabalhador.

O que é redução da capacidade laborativa?

É quando o trabalhador segurado não consegue mais fazer o seu trabalho como fazia antes de ter a doença.

Um exemplo disso: João trabalhava numa transportadora, e carregava 5 caixas. Após algum tempo ele pegou bursite de ombro. Agora só consegue carregar 1 caixa.

Veja que para ter direito ao auxílio-acidente, a doença ou o acidente de trabalho precisam causar duas coisas:

  • sequela permanente
  • redução da capacidade laborativa

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

Veja abaixo as categorias de segurados que têm direito ao Auxílio-Acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

As categorias de segurados que não têm direito ao Auxílio-Acidente:

  • Contribuintes Individuais / Autônomos
  • Facultativos

Quais são os requisitos do Auxílio Acidente?

Você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Ter qualidade de segurado:
    • estar pagando para o INSS; ou,
    • estar no período de graça.
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza; ou,
  • Ter adquirido doença causada ou agravada pelo trabalho;
  • Estar com sequela permanente e irreversível;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Nexo causal, que é a relação entre o acidente sofrido, a sequela e a redução da capacidade laboral.

Qual a carência do Auxílio Acidente?

Para ter direito a receber o Auxílio Acidente não precisa ter cumprido nenhuma carência.

Basta pertencer a uma das categorias que mencionei no item acima, e ter a qualidade de segurado.

Exemplo:

Josefina começou a trabalhar numa indústria metalúrgica no dia 10 de janeiro. No dia seguinte, estava trabalhando na prensa, quando por um descuido, sofreu acidente de trabalho e perdeu um dedo. Ela terá direito a receber o auxílio-acidente.

Mesmo que a Josefina tivesse sofrido acidente no primeiro dia de trabalho, ainda assim, teria direito ao auxílio-acidente.

Quanto tempo dura o Auxílio Acidente?

O Auxílio Acidente será vitalício, ou seja, recebido por toda a vida.

Mas, vejamos as 3 situações em que o Auxílio-Acidente será cessado:

  • Morte do segurado
  • Aposentadoria do segurado
  • Cura ou melhora das sequelas, atestada na perícia do INSS
    • Neste caso, somente será válida para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, período em que a MP 905 esteve em vigor; 
    • Caso o acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu benefício não poderá ser cessado por esse motivo.

Qual o valor do Auxílio Acidente?

De 2019 para cá, a forma de calcular o valor do auxílio-acidente sofreu várias mudanças.

O ponto comum para qualquer forma de cálculo é o fato gerador. Parece complicado, mas não é.

O fato gerador, é a data quando ocorreu a comprovação da sequela e a redução da sua capacidade laborativa. Ou seja, a forma de calcular o valor do benefício irá sempre se basear nele.

Agora, sabendo a data da comprovação da sequela e a redução da sua capacidade laborativa, você pode ver qual das formas de cálculo será utilizada para o seu caso. Vejamos:

Até 10 de novembro de 2019

Se o fato gerador (comprovação da redução da capacidade de trabalho por sequela deixada por acidente / doença / lesão) ocorrer até 10 de novembro de 2019, você irá receber o valor de 50% do valor do salário do benefício.

A conta é feita com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações realizadas a partir de julho de 1994.

Para você entender melhor, vamos ver o exemplo de dona Maria José que teve seu auxílio-acidente concedido em 01/11/2019:

Medida Provisória n.º 905

A partir de 21 de abril de 2020

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