A Síndrome do Túnel do Carpo pode ser causada por movimentos repetitivos no trabalho. Diversos são os direitos do trabalhador se a lesão for considerada como doença ocupacional do trabalho.
As causas principais da Síndrome do Túnel do Carpo são:
O diagnóstico da Síndrome do Túnel do Carpo é feito por um médico, geralmente um ortopedista ou neurologista. Para detectar a STC, ele pode realizar:
Avaliará a sensibilidade, força e reflexos da mão.
Flexão do punho para baixo por um minuto, observando se há dormência ou formigamento.
Percussão no túnel do carpo para verificar se há formigamento nos dedos.
Examina a atividade elétrica dos músculos e nervos da mão.
Visualiza as estruturas dentro do túnel do carpo, incluindo o nervo mediano.
Embora a Síndrome do Túnel do Carpo possa ter diversas causas, como gravidez, artrite reumatoide e diabetes, há uma forte ligação entre a doença e o trabalho.
Fatores de risco ocupacional para a STC incluem:
Diversas atividades têm alto potencial de causar a Síndrome do Túnel do Carpo. Para exemplificar, vamos ver algumas:
Se você trabalha em uma função que apresenta esses fatores de risco, é importante estar atento aos sintomas da Síndrome do Túnel do Carpo:
Se você suspeitar que tem STC, é importante consultar um médico para obter um diagnóstico e tratamento adequados. O tratamento pode incluir:
A Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença séria que pode afetar significativamente a qualidade de vida de uma pessoa. Se você acha que seu trabalho pode estar contribuindo para a sua STC, é importante conversar com seu médico e com seu empregador sobre como reduzir ou eliminar os fatores de risco ocupacional.
Além das informações acima, é importante destacar que:
A Síndrome do Túnel do Carpo é classificada pela legislação previdenciária dentre as doenças do sistema nervoso relacionadas ao trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, constantes do Anexo II, lista B, do Decreto nº 3.048 /99.
Se você adquiriu Síndrome do Túnel do Carpo no trabalho, saiba que poderá ter diversos direitos. Vamos ver quais são os principais direitos:
Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente
ou da verificação de uma doença ocupacional.
A empresa deve pagar o salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99.
A partir do 16.º dia de afastamento o INSS assume o pagamento até o
retorno ao trabalho.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de
seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, conforme diz o artigo 118 da Lei 8213/91.
O artigo 86 da Lei 8213/91 diz que o INSS deverá conceder o benefício ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença
ocupacional.
Esse benefício será
cessado somente se for concedida aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Atualmente chamado Auxílio Por Incapacidade Temporária, é um benefício devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
A empresa sendo culpada pelo acidente ou pela doença, deverá indenizar o trabalhador por todos os danos materiais sofridos, como gastos médicos, com remédios, despesas hospitalares, diminuição da renda, aquilo que deixou da ganhar, perda de uma oportunidade, entre outras
O artigo 86 da Lei 8213/91 diz que o INSS deverá conceder o benefício ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença
ocupacional.
Esse benefício será
cessado somente se for concedida aposentadoria.
Para mais informações sobre a STC como doença ocupacional, você pode consultar os seguintes recursos:
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