A Síndrome do Túnel do Carpo pode ser causada por movimentos repetitivos no trabalho. Diversos são os direitos do trabalhador se a lesão for considerada como doença ocupacional do trabalho.
As causas principais da Síndrome do Túnel do Carpo são:
O diagnóstico da Síndrome do Túnel do Carpo é feito por um médico, geralmente um ortopedista ou neurologista. Para detectar a STC, ele pode realizar:
Avaliará a sensibilidade, força e reflexos da mão.
Flexão do punho para baixo por um minuto, observando se há dormência ou formigamento.
Percussão no túnel do carpo para verificar se há formigamento nos dedos.
Examina a atividade elétrica dos músculos e nervos da mão.
Visualiza as estruturas dentro do túnel do carpo, incluindo o nervo mediano.
Embora a Síndrome do Túnel do Carpo possa ter diversas causas, como gravidez, artrite reumatoide e diabetes, há uma forte ligação entre a doença e o trabalho.
Fatores de risco ocupacional para a STC incluem:
Diversas atividades têm alto potencial de causar a Síndrome do Túnel do Carpo. Para exemplificar, vamos ver algumas:
Se você trabalha em uma função que apresenta esses fatores de risco, é importante estar atento aos sintomas da Síndrome do Túnel do Carpo:
Se você suspeitar que tem STC, é importante consultar um médico para obter um diagnóstico e tratamento adequados. O tratamento pode incluir:
A Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença séria que pode afetar significativamente a qualidade de vida de uma pessoa. Se você acha que seu trabalho pode estar contribuindo para a sua STC, é importante conversar com seu médico e com seu empregador sobre como reduzir ou eliminar os fatores de risco ocupacional.
Além das informações acima, é importante destacar que:
A Síndrome do Túnel do Carpo é classificada pela legislação previdenciária dentre as doenças do sistema nervoso relacionadas ao trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, constantes do Anexo II, lista B, do Decreto nº 3.048 /99.
Se você adquiriu Síndrome do Túnel do Carpo no trabalho, saiba que poderá ter diversos direitos. Vamos ver quais são os principais direitos:
Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são obrigados a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.
A empresa deve pagar o salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99.
A partir do 16.º dia de afastamento o INSS assume o pagamento até o
retorno ao trabalho.
A empresa deve pagar o salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99.
A partir do 16.º dia de afastamento o INSS assume o pagamento até o
retorno ao trabalho.
Para mais informações sobre a STC como doença ocupacional, você pode consultar os seguintes recursos:
Este site utiliza Cookies e Tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar nosso site você concorda que está de acordo com a nossa Política de Privacidade.