O que é

O processo de reconhecimento da cidadania italiana no Brasil, sem a necessidade de viajar à Itália, pode ser feito junto ao consulado italiano do Estado onde você possui residência.

Assim como todo órgão público, os consulados são bastante burocráticos.

Os documentos exigidos, procedimentos e prazos variam de um consulado a outro. Por vezes as exigências não são claras, acabando por gerar dúvidas sobre o quê e como fazer para cumpri-las.

Precisamos considerar também que a diferença de idiomas pode causar interpretações equivocadas. A tradução literal nos induz a erros porque não considera o raciocínio empregado pelo italiano no momento de escrever as exigências. Quem possui uma vivência com o mundo italiano consegue entender as diferenças de raciocínio na construção de frases e expressão de ideias.

Por isso, muitas vezes a comunicação fica difícil, você não entende direito o que o consulado está te exigindo, e acaba por não cumprir a exigência. De repente você pode até receber um indeferimento, mesmo tendo direito.

Para mim, consultar e contratar alguém que tenha experiência no assunto mostra que você é uma pessoa prudente.

Afinal, quando você sente dor de dente, quem vai consultar? Tenho certeza que será um dentista e não um encanador … e também não vai tentar resolver você mesmo com o alicate!

Portanto, penso que você pode se poupar de aborrecimentos, perda de tempo e oportunidades em seu trabalho, arrependimento e dores de cabeça. Confie o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana a quem possui experiência neste assunto, e assim poderá ficar totalmente tranquilo, pois executaremos os procedimentos necessários à satisfação de todas as exigências do consulado.

Como fazer

Depois de averiguar se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, deverá seguir o passo a passo abaixo:

Identificar o consulado italiano competente

            • Consulado Italiano de São Paulo: é competente para os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre

            • Consulado Italiano de Curitiba: é competente para os estados de Santa Catarina e Paraná

            • Consulado Italiano de Porto Alegre: é competente para o estado do Rio Grande do Sul

            • Consulado Italiano do Rio de Janeiro: é competente para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

            • Consulado Italiano de Belo Horizonte: é competente para o estado de Minas Gerais

            • Consulado Italiano de Recife: é competente para os estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande Norte e Sergipe

            • Embaixada Italiana de Brasilia: é competente para o Distrito Federal, e para os estados de Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins

Fazer o requerimento

Acessar o site do consulado competente do seu estado, imprimir e preencher o formulário de requerimento da cidadania.

Após preencher e assinar o formulário, enviá-lo ao consulado.

Deve-se confirmar no site do consulado a forma de envio. Alguns consulados disponibilizam agendamento/envio on line, e outros exigem o envio por carta registrada com aviso de recebimento.

Cada integrante da família maior de idade, deve fazer o próprio requerimento.

Filhos menores devem ser indicados no formulário do genitor requerente.

Aguardar na fila

Agora inicia-se o período para aguardar a convocação, o qual varia entre 6 a 12 anos, dependendo do consulado.

Preparação dos documentos

É conveniente que antes da convocação você esteja com a documentação totalmente completa e regularizada.

Retificações de registro civil, requerimentos de registro tardio, desarquivamento e cópias de processos de divórcio e separação demandam tempo, e portanto, devem ser realizados com bastante antecedência, antes da convocação.

Apresentação no consulado

Como menciona no início deste artigo os documentos exigidos podem variar de um consulado a outro.

Mas, normalmente os documentos a serem apresentados na convocação são:

  • Certidões de registro civil originais de todos os descendentes do dante causa até o requerente, documentos adicionais que se mostrarem necessários conforme cada caso. É conveniente que as certidões não tenham sido emitidas em prazo superior a seis meses, as brasileiras no formato inteiro teor,  traduzidas por tradutor público juramentado e apostiladas.
  • Comprovante de pagamento da taxa consular
  • Comprovante de residência atual em nome do requerente
  • Documento pessoal do requerente (RG ou passaporte válido)
  • Título de eleitor
  • Árvore genealógica da família
  • Formulário “Pedido de Reconhecimento de Cidadania Italiana” devidamente preenchido e assinado

Digo mais uma vez que é prudente consultar o site do consulado competente do seu estado, e confirmar quais os documentos que deverão ser entregues no dia da apresentação.

Havendo impossibilidade de comparecimento na data agendada, o requerente deverá outorgar uma procuração simples a um familiar para representá-lo.

Na hipótese de não comparecer e nem nomear um familiar para representá-lo,  perderá a oportunidade e deverá fazer um novo requerimento, entrando novamente na fila de espera.

Análise dos documentos pelo consulado

Nesta fase o oficial italiano inicia o exame da documentação e a avaliação do pedido de reconhecimento da cidadania, verificando se os requisitos legais foram satisfeitos.

Esse procedimento pode demorar até 730 dias, considerando que a documentação tenha sido apresentada completa e regularizada.

Conclusão do Pedido de Reconhecimento da Cidadania

Constatando que a documentação apresentada comprova a posse ininterrupta da cidadania italiana, o oficial consular emite o certificado de reconhecimento da cidadania, conforme autoriza o Decreto Legislativo nº 71 de 3 de fevereiro de 2011, artigos 6 e 10.

O referido certificado acompanhará os documentos digitalizados do requerente, assinados eletronicamente e transmitidos por PEC ao comune italiano competente, o qual procederá à transcrição dos mesmos em seus livros.

Cidadão italiano

Com certeza este é o momento mais emocionante e esperado por todos aqueles que buscaram, e depois de vencer tantos obstáculos impostos pela burocracia, obtiveram o reconhecimento da cidadania.

Nesta fase você é reconhecido cidadão italiano desde o nascimento, e deverá ser inscrito automaticamente na lista de cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE).

Emissão do Passaporte Italiano

Transpostos todos os obstáculos, agora é hora de solicitar o tão desejado passaporte vermelho, e desfrutar de todas as vantagens que ele oferece.

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