Trabalhadores na indústria e comércio com carteira de trabalho assinada, podem consultar seus direitos trabalhistas com advogado especialista.
Direitos Trabalhistas Garantidos pela CLT

Para as empresas que pretendem contratar e manter os melhores profissionais do mercado em seu quadro de colaboradores, é necessária atenção especial aos direitos trabalhistas previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

É importante que todo trabalhador conheça os seus direitos trabalhistas garantidos na CLT.

Confira a seguir quais são os 13 principais.

Registro na carteira de trabalho

Sempre que o empregado for contratado, o empregador tem a obrigação de registrar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Carteira de Trabalho de Papel

Sabe quais anotações devem ser feitas na CTPS?

As principais informações que o empregador deve anotar na carteira de trabalho são:

  • nome e endereço do empregador
  • data de admissão
  • cargo / função
  • valor da remuneração / salário

Por quanto tempo o empregador pode ficar com a carteira de trabalho?

Para fazer as anotações o empregador tem o prazo de até 48 horas.

Carteira de Trabalho Digital

Na nova Carteira de Trabalho Digital o empregador não precisa mais fazer o procedimento de “anotação”. Agora, as informações que o empregador transmite pelo sistema, são automaticamente enviadas para a Carteira de Trabalho Digital.

Assim, pelo aplicativo ou pela internet, o empregado acessa a nova carteira de trabalho eletrônica, e todas as informações do contrato de trabalho já estão lá.

Obter Carteira de Trabalho

Para tirar a Carteira de Trabalho,

Jornada de Trabalho

Você sabia que existe um limite de horas de trabalho?

A nossa Constituição Federal fala sobre os limites que devem ser respeitados pelos empregadores.

A jornada de trabalho não pode ter mais de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Hora Extra

A lei diz que nenhum empregado é obrigado a fazer hora extra. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o colaborador a prorrogar o seu horário normal de trabalho. Se o empregador exigir que trabalhe além do seu horário, poderá se recusar, caso você não possa fazê-lo.

O pagamento da hora extra deve ser feito com adicional mínimo de 50%. O adicional pode ser maior quando previsto em acordo coletivo da categoria profissional.

A hora extra de domingos e feriados, em regra, deve ser paga com adicional de 100%.

Intervalo para Refeição e Descanso

Nas jornadas de trabalho com menos de 4 horas, não existe intervalo para refeição e descanso.

Se a jornada de trabalho for de até 6 horas, o intervalo intrajornada é de 15 minutos.

Sendo a jornada de trabalho superior a 6 horas, será de no mínimo 1 hora o intervalo destinado à refeição e ao descanso.

A CLT permite aos sindicatos estipularem tempo menor para o intervalo para refeição e descanso. Mas atenção: nunca poderá ser menor que 30 minutos nas jornadas com mais de 6 horas.

Quando o empregador não concede ou diminui o intervalo intrajornada, deve pagar como hora extra.

No entanto, a empresa estará livre de fazer o pagamento se existir acordo coletivo permitindo a redução do intervalo para refeição e descanso.

FGTS

O FGTS é considerado uma reserva financeira do empregado. Tem como principal função amparar o trabalhador quando for demitido pelo empregador.

Os valores do FGTS também podem ser usados na compra da casa própria.

Como funciona? Todo mês a empresa deposita o equivalente a 8% do salário bruto. Os depósitos são feitos numa conta vinculada mantida pela Caixa Econômica Federal.

13º Salário

Todo empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.

Se trabalhou durante o ano inteiro – janeiro a dezembro – receberá um salário inteiro a mais.

Vejamos um exemplo: se você recebe salário mensal de R$1.300,00, seu décimo terceiro salário será o mesmo valor.

Tendo trabalhado em período menor de um ano, receberá o décimo terceiro salário proporcional. Vamos supor que neste ano trabalhou de janeiro a junho. Neste caso receberá proporcional, correspondente a 6 meses.

O 13º salário é pago em duas parcelas:

  • a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
  • a segunda parcela até 20 de dezembro

Férias

A cada ano trabalhado o empregado tem direito a 30 dias de férias.

O empregador tem prazo certo para fazer o pagamento. O prazo é de até dois dias antes do funcionário sair de férias.

E qual é o valor das férias?

Normalmente é igual ao salário mensal, mais um terço (1/3) do salário bruto. O cálculo muda para cada funcionário, já que os descontos e acréscimos diferem entre os funcionários.

Veja que ao sair de férias a empresa antecipa o salário do mês. Portanto, quando o funcionário retornar das férias não vai receber salário, uma vez que já recebeu antecipadamente.

Licença-maternidade e Licença-paternidade

Segundo a CLT as mães têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogado em caso de recomendação médica.

Se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença-maternidade.

Pela CLT os pais têm garantido 5 dias de licença-paternidade. Se a empresa tiver aderido ao Programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade é estendido por mais 15 dias.

Descanso Semanal Remunerado

A Constituição Federal e a CLT, garantem ao trabalhador o direito ao Descanso Semanal Remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos.

Na prática, é um dia de folga remunerado. Assim sendo, o empregado não trabalha, mas ganha pelo dia de repouso.

As pessoas que trabalham de segunda a sexta-feira ganham dois dias (sábado e domingo) de DSR. Elas folgam e recebem pelos dois dias não trabalhados.

Aqueles que trabalham 6 dias na semana, não é obrigatório que a folga seja no domingo. Entretanto, muitos acordos coletivos estabelecem que ao menos a cada 4 semanas, uma folga deve ser no domingo.

A regra geral é que o empregado não pode trabalhar sete dias diretos, sem uma folga de pelo menos 24 horas.

Aviso Prévio

Tanto a empresa que demitir um empregado, como o empregado que pedir demissão, deve comunicar a outra parte sobre a sua vontade de quebrar o contrato de trabalho. Este comunicado é chamado de aviso prévio.

O prazo mínimo do aviso prévio é 30 dias. Dependendo do tempo de duração do contrato de trabalho, ele pode ser estendido.

Esse tempo adicional é chamado de aviso prévio proporcional.

Como ele é contado? Para cada ano trabalhado, aumenta 3 dias, podendo chegar ao limite máximo de 60 dias.

Desta forma, se você somar o tempo mínimo do aviso prévio, o qual é de 30 dias, com o adicional máximo de 60 dias do aviso prévio proporcional, poderá chegar a 90 dias.

Vale-transporte

O Vale-transporte é um benefício destinado ao trabalhador que utiliza transporte público para ir de sua casa ao trabalho, e vice-versa.

O empregado pode escolher se quer ou não receber o vale-transporte. Esta escolha se chama “opção”.

Como é pago o vale-transporte? A empresa antecipa ao empregado todo o valor que ele irá gastar com transporte público. Pode ser em dinheiro, recarga de cartão, entrega de bilhetes ou qualquer outro meio. O importante é que a empresa pague o valor total.

Qual o custo para o empregado? O empregador irá descontar 6% do salário bruto.

Adicional de Insalubridade

O Adicional de Insalubridade é devido ao trabalhador que desempenha suas funções exposto à agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância previstos nas leis.

Alguns exemplos de ambientes insalubres:

  • Câmara fria → frio intenso
  • Forno de alta temperatura → superaquecimento
  • Caldeiraria: calor intenso
  • Mineradora → pó tóxico
  • Indústria de cimento → poeira
  • Estamparia → ruído
  • Esgoto → risco biológico

Existem três graus do Adicional de Insalubridade:

  • Mínimo = 10%
  • Médio = 20%
  • Máximo = 40%

Atualmente os Tribunais decidem que o salário-mínimo é a base de cálculo do Adicional de Insalubridade.

Seguro-desemprego

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele pode pedir o Seguro-Desemprego. Para isto, deve obedecer às regras da lei.

O trabalhador que deseja solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez, deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses. Na segunda vez, são exigidos 9 meses, e a partir da terceira vez, 6 meses.

Vamos ver na tabela abaixo:

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