História

No Brasil surgiu primeiro o desquite. Foi instituído no ano de 1942, no artigo 315, inciso III, do chamado Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de 1.º de janeiro de 1916, projeto do renomado jurista, Clóvis Beviláqua.

Abrindo um parêntese, Bevilacqua é um sobrenome originário do Comune di Ala, Província de Trento na Itália, e pertencia a uma nobre família veronese. Na Província de Verona existe o Comune di Bevilacqua.

O desquite era uma modalidade de separação do casal e de seus bens materiais, sem romper o vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos.

No Brasil o divórcio foi oficialmente instituído em 1977 através da Emenda Constitucional n.º 9 de 28 de junho, e regulamentada pela Lei n.º 6.515, de 26 de dezembro do mesmo ano.

A legislação brasileira relativa ao divórcio foi fortemente influenciada pelas leis italianas:

  • Legge 1º dicembre 1970, n. 898 – “Disciplina dei casi di scioglimento del matrimonio”
  • Codice Civile, Regio Decreto 16 marzo 1942 , n. 262

O que é divórcio

Para se fazer um divórcio, primeiramente deve ter sido feito um casamento válido, aquele feito com todos os requisitos previstos na lei civil.

O divórcio põe fim ao casamento, e ao mesmo tempo permite que os divorciados façam novo casamento.

No divórcio se faz a divisão dos bens, com quem ficará a guarda dos filhos, como será a visitação, o pagamento de pensão alimentícia, quem pagará as dívidas do casal, enfim, tudo aquilo que era da sociedade conjugal deverá ser resolvido, seja de forma amigável, por meio do divórcio consensual, seja pelo divórcio litigioso.

Tipos de divórcio

Normalmente o divórcio é feito através de ação judicial, ou seja, de um processo que corre na justiça. As pessoas que desejam se divorciar contratam um advogado, que além de orientá-las sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de menor e visitação dentre outros assuntos, executa todos os procedimentos legais perante a justiça.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.441, de 04 de janeiro de 2007, passou a ser permitido fazer o divórcio no cartório, popularmente conhecido como divórcio extrajudicial. As principais exigências da lei é que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e seja amigável.

É importante alertar que o divórcio litigioso não pode ser feito no cartório. Deve obrigatoriamente ser ajuizada ação de divórcio na justiça.

Vamos ver de forma resumida os tipos de divórcio permitidos pela legislação brasileira:

  • Divórcio Litigioso: é feito na justiça
  • Divórcio Extrajudicial Consensual: é feito em Cartório através de escritura pública
  • Divórcio Judicial Consensual: é feito na justiça de forma amigável

Divórcio na Cidadania Italiana

Para montar o processo de cidadania, primeiramente é necessário fazer a árvore genealógica.

Ao fazer a árvore genealógica você poderá descobrir que houve o divórcio de alguma das pessoas na linha reta de transmissão da cidadania, e isto vai refletir no processo de reconhecimento da cidadania italiana.

As pessoas que forem separadas ou divorciadas, deverão apresentar documentação adicional.

Os documentos a mais que deverão ser apresentados dependerá do tipo de divórcio realizado, ou seja, se foi divórcio judicial ou divórcio extrajudicial (no cartório).

A seguir vou relacionar a documentação adicional necessária.

Divórcio Judicial – documentos adicionais

Tratando-se de divórcio judicial, feito na Justiça, é necessária cópia autenticada de todo o processo de divórcio, desde a petição inicial do divórcio direto, ou de conversão da separação judicial em divórcio, conforme o caso, até a certidão de trânsito em julgado.

É importantíssimo que todas as páginas do processo estejam em completa sequência numérica e autenticadas pelo servidor do fórum, o qual deverá ser alertado que posteriormente será feito o reconhecimento de sua firma.

Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:

  • Petição Inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Trânsito em Julgado
  • Certidão de Objeto e Pé

Além desses documentos, você deverá providenciar uma declaração chamada “Dichiarazione di divorzio con sentenza”, preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado, e assinada.

Divórcio Extrajudicial – documentos adicionais

Como já disse lá em cima, desde 2007 as pessoas podem fazer o divórcio extrajudicial, diretamente em cartório, não precisando entrar com ação na justiça.

Se você fez o divórcio extrajudicial, para montar a sua pasta de documentos para a cidadania italiana deverá providenciar:

  • segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada
  • tradução para a língua italiana por um tradutor juramentado
  • Apostila da Escritura Pública e da tradução juramentada

Além disso, será preciso que você preencha e assine uma declaração chamada “Dichiarazione Divorzio Notarile”.

Certidão de Casamento com averbação de divórcio

Uma pergunta que frequentemente recebo:

Na minha Certidão de Casamento consta averbação do meu divórcio. Mesmo assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?

A resposta é sim. A documentação relativa ao divórcio é necessária, pois averbações e anotações feitas à margem de certidões de registro civil não têm valor pra efeitos de registro na Itália.

Você poderá verificar nos itens acima quais são os documentos necessários para divórcio judicial e divórcio extrajudicial, a depender de qual modalidade o seu divórcio se encaixa.

Ascendente Italiano casado duas vezes

Em relação ao divórcio, uma das dúvidas mais frequentes é:

Meu ascendente italiano casou duas vezes. Qual documento preciso tirar para a minha cidadania?

Quando o ascendente italiano tiver se casado mais de uma vez poderá ser exigida certidão do primeiro casamento e da sentença de divórcio ou, alternativamente, da certidão de óbito do primeiro cônjuge.

Poderá ser exigida a apresentação das certidões de todos os casamentos, o(s) óbito(s) do(s) precedente(s) cônjuge(s), ou eventual divórcio(s), e então o casamento mais recente.

Entendo que tal exigência seja cabível somente para descendentes do segundo matrimônio e não do primeiro, mas já presenciei tal situação por algumas vezes.

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