Quando alguém decide ter ou adotar um filho, passa a viver uma nova fase da sua vida. Normalmente são muitas novidades e experiências, sem contar toda a criação, educação e alegrias que você vive e proporciona à criança.

Você sabia que possui o direito a um benefício previdenciário chamado Salário-Maternidade?

Caso você esteja considerando ter ou adotar um filho, é importante saber que você possui o direito a um valor mensal para suprir os possíveis gastos que terá com a criança.

E também, porque você precisará se afastar do seu trabalho.

Nas situações mais tristes, como a perda espontânea da gestação (não criminosa) ou em casos de natimortos (que faleceram durante o parto ou no útero da mãe), você também tem direito a esse benefício.

Neste artigo você vai ficar sabendo tudo sobre o Salário-Maternidade, um benefício muito importante para os pais e mães de todo Brasil.

O que é o Salário-Maternidade?

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que se afastam do trabalho pelos seguintes motivos:

  • Nascimento de filho
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Feto natimorto (aquele que falece no útero da mãe ou nasce morto)
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)

Essas situações são os fatos geradores do salário-maternidade.

Durante o período de recebimento do salário-maternidade é obrigatório o afastamento das atividades laborais.

E não poderia ser diferente.

O salário-maternidade também possui função social. E por isto, você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.

Por outro lado, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas situações que mencionei acima.

Veja a extrema importância do salário-maternidade para os segurados.

Ele ampara a família de modo que continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho.

Não menos importante, serve para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Vamos conhecer os tipos de segurados que têm direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhador empregado com carteira assinada, inclusive trabalhador avulso
  • Contribuinte individual, inclusive o MEI
  • Empregado doméstico
  • Desempregado com qualidade de segurado (que está em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS)
  • Contribuinte facultativo
  • Segurado especial

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito principal para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

Veja as situações em que você tem a qualidade de segurado:

  • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS)
  • Quando você está em período de graça
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-acidente

Se alguma dessas situações for o seu caso, você tem direito ao benefício. Mas, existem outros requisitos, dependendo do tipo de segurado.

Agora vamos ver os requisitos necessários para cada tipo de segurado.

Segurado empregado (incluindo avulso e doméstico) e desempregado

Apenas com a qualidade de segurado você já tem direito ao benefício. A melhor notícia é que você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Pense na seguinte situação: você foi contratada em janeiro para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida.

Mesmo estando a menos de um mês no novo emprego, você já terá direito ao Salário-Maternidade.

Segurado Facultativo e Contribuinte Individual (incluindo MEI)

É obrigatório cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Lembre que lá em cima já falamos sobre os fatos gerados do salário-maternidade.

Segurado Especial

No caso do segurado especial, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

O tempo de duração vai depender de qual foi o fato gerador do Salário-Maternidade:

  • Nascimento
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Feto natimorto
  • Aborto espontâneo (não criminoso)

Montei uma tabela para você visualizar de forma mais fácil o tempo de duração do salário-maternidade:

A partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho começa a contagem do tempo.

Ou, então, de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Período de Graça no Salário-Maternidade

Em regra, após parar de recolher para o INSS você ainda mantém a qualidade de segurada por 12 meses.

O segurado facultativo tem somente 6 meses.

Segurado facultativo do INSS é qualquer pessoa maior de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou que não possui nenhuma forma de renda, mas opta por contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários. A dona de casa é um exemplo de segurado facultativo.

Se tiver mais de 120 contribuições para o INSS, você ainda terá mais 12 meses de qualidade de segurada.

E tem mais … 

Se você comprovar que foi dispensada do seu emprego, ainda terá mais 12 meses.

Portanto, você poderá até 36 meses de período de graça depois de ter sido mandada embora, mantendo a qualidade de segurada.

Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

Esses nomes são muito parecidos. Isto normalmente causa dúvida. Mas, vamos lá esclarecer a diferença do Salário e da Licença-Maternidade.

O Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago à quem se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho por causa dessas situações que falamos acima.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho.

Podemos dizer que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra geral, o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

Valor do Salário-Maternidade em 2023

O valor do salário-maternidade depende de qual tipo de segurado você é. A seguir, vou te falar sobre cada um. 

Veja qual onde você se encaixa e calcule o quanto você vai receber.

O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente

(R$ 1.320,00 em 2023).

Se você fizer os cálculos e der um resultado inferior a essa quantia, você vai receber o valor do salário-mínimo.

Segurados empregados (inclusive avulsos)

O valor do Salário-Maternidade dos segurados empregados é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você é caixa de um supermercado e recebe R$ 1.800,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 1.800,00 de Salário-Maternidade.

Se você é trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Essa média pode ser calculada assim: pegue o valor recebido nos últimos 6 meses, some tudo e divida por 6 para chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

O valor do Salário-Maternidade dos empregados domésticos será igual ao valor do seu último salário de contribuição. 

 Segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Para estes tipos de segurados, para chegar no valor do Salário-Maternidade, tem que fazer uma média.

  • É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Exemplo: você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou em R$ 18.600,00. Se você dividir esse valor por 12, vai chegar no Salário-Maternidade de R$ 1.550,00 por mês.

Segurado especial

No caso de segurado especial em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Salário-Maternidade pode acumular com outro benefício?

Existem benefícios previdenciários pagos pelo INSS que podem ser acumulados.

Isto quer dizer que você poderá receber do INSS mais de um valor, caso preencha os requisitos necessários.

Por outro lado, existem outros benefícios que a lei proíbe a sua acumulação.

O Salário-Maternidade não pode ser pago cumulativamente com benefícios por incapacidade. Veja abaixo os principais exemplos:

❌ Salário-Maternidade com Auxílio-doença

❌ Salário-maternidade com Aposentadoria por invalidez

❌ Salário-maternidade com BPC/LOAS


Assim, nos casos em que a empregada, estando em gozo de auxílio-doença, iniciar-se o período de licenciamento em virtude de parto, o benefício por incapacidade laborativa deve ser suspenso e, em seu lugar, concedido o Salário-Maternidade.


Se ao final da Licença-maternidade, em razão do parto, a empregada continuar com a incapacidade para o trabalho, reiniciar-se-á o pagamento do auxílio-doença.


Se a incapacidade surgir durante a concessão do benefício do Salário-Maternidade, o benefício do auxílio-doença terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias.

Veja que no exemplo da Luíza é possível acumular o Salário-maternidade com Aposentadoria.

A segurada aposentada que permanecer ou retomar à atividade tem direito ao pagamento do Salário-Maternidade, mesmo recebendo aposentadoria.

Na hipótese de você encontrar-se vinculada a mais de um empregador, fará jus ao Salário-Maternidade relativo a cada emprego.

Nesta situação, também não haverá limite para o pagamento do Salário-Maternidade, sendo mantido o seu salário integral em cada emprego.

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