O que é cidadania trentina?
Para você entender o que é a Cidadania Italiana Trentina, vamos falar um pouco sobre a história.
Este mapa mostra a atual Região do Trentino-Alto Ádige, formada pelas Províncias de Trento, Bolzano e Gorizia.
Há cerca de um século atrás essas regiões pertenciam ao Império Austro-Húngaro. Após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de setembro de 1919, essas regiões foram anexadas ao território italiano. Naquela época ainda não existia a República Italiana, era o Reino da Itália, o qual durou de 1861 a 1946.
A atual formação do território italiano é razoavelmente recente e, somente após a conquista e anexação de territórios ocorreu a sua unificação. Essa unificação ocorreu à custa de conflitos, pois havia a resistência do Império Austro-Húngaro em ceder os reinos controlados pelas famílias reais austríacas.
Entre os anos de 1870 e 1900 e principalmente devido à Primeira Guerra Mundial, ocorreu um grande movimento de emigração de milhares de pessoas dessas regiões, que em sua maioria deixava para trás tudo o que tinham inclusive documentos
Em razão do término do Império Austro-Húngaro houve a extinção da cidadania austro-húngara. Nasceu daí a Áustria, um novo país que determinou um prazo para que seus habitantes optassem por uma das duas cidadanias.
Nos anos pós-guerra os trentinos que retornavam àquelas regiões eram considerados imigrantes pelo governo italiano, pois não conseguiam comprovar que antes habitavam ali, e que eram descendentes de moradores daquela região.
Era como se aquelas pessoas não tivessem cidadania alguma. A Itália não os reconhecia como italianos, e a Áustria não lhes concedia a cidadania austríaca.
Por conta dessa problemática, o Parlamento Italiano aprovou a Legge n. 379 de 14/12/2000, passando a reconhecer a cidadania italiana aos nascidos e residentes nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.
Entretanto, o governo italiano determinou que a requisição da cidadania italiana pelos descendentes trentinos e demais províncias anexadas seria possível somente até 20 de dezembro de 2005, conforme fixado na Circolare K. 78 de 24/12/2001. Após esta data, houve a prorrogação por mais cinco anos, cujo vencimento ocorreu em 19 de dezembro de 2010, conforme consta do Decreto-legge n. 273 de 30/12/2005.
O Governo italiano não renovou o referido prazo, ou seja, o descendente de cidadão nascido em território antes pertencente ao Império Austro-Húngaro e anexado à Itália, e que não tenha feito seu pedido de cidadania italiana até 19 de dezembro de 2010 não poderá requerer o seu reconhecimento e, em que pese a pressão política bem como o forte clamor dos descendentes não reconhecidos, não há previsão por parte das autoridades italianas para a reabertura de reconhecimento para os descendentes trentinos.
O que é Trentino?
Para ajudar a compreender o que é Trentino, vamos observar a ilustração abaixo:
No Direito, nacionalidade e cidadania têm conceitos diferentes, mas isto é indiferente para nós neste artigo. O importante para mim, é te ajudar a se situar e a entender o contexto geral. Dessa forma você irá conseguir identificar se o seu caso se encaixa aqui, e obter uma solução.
Vamos lembrar que o princípio básico da cidadania italiana é o jus sanguinis (direito de sangue). O fato de você ter nascido no Brasil não importa. Se é descendente de italiano, tem direito à cidadania italiana.
A pessoa que nasce no território italiano, mas não é filho de pai ou mãe italiano, não tem direito à cidadania italiana.
No Brasil é diferente. O princípio básico da cidadania é o jus soli (direito de solo): basta nascer em território nacional, e automaticamente adquire a cidadania brasileira.
Então, conforme a ilustração acima, aquele que é descendente de um italiano nascido na Região do Trentino-Alto Ádige é chamado de Trentino.
Para ter uma visão de onde está localizada a Região do Trentino-Alto Ádige, vamos ver os mapas abaixo:
Emigrante ou Imigrante?
Ouvimos falar sobre os emigrantes, emigrados, imigrantes e imigrados e acaba dando um nó na cabeça. Mas qual é a palavra certa para falar sobre os nossos antepassados que saíram da Itália e foram viver no Brasil?
Eles emigraram ou imigraram?
Vamos ver os conceitos:
Emigrante, é aquele que emigra, ou seja, vai embora de um país para viver em outro.
Imigrante, é aquele que imigra, ou seja, que entra num país para viver nele.
Para completar, podemos dizer que imigrar e emigrar são duas visões sobre um mesmo movimento. Por exemplo, o seu nonno que nasceu na Itália e foi viver no Brasil, isso quer dizer que ele emigrou da Itália e imigrou para o Brasil.
Quem tem direito?
O direito ao reconhecimento da cidadania trentina pode ser pedida pelos descendentes dos trentinos.
Se você tem um antepassado de origem trentina provavelmente tem esse direito, mas para ter certeza será necessário saber a data de emigração. Caso o seu ancestral não tenha emigrado, então precisará da data de nascimento dele.
Você já deve ter percebido que a cidadania trentina tem algumas peculiaridades, que podem causar problemas na transmissão da cidadania.
É importante você verificar em qual das situações descritas a seguir que a sua se encaixa:
Trentinos Nascidos / Emigrados até 16/07/1920
A denominação “Trentina” é atribuída aos imigrantes oriundos dos territórios que correspondem atualmente à região de Trentino-Alto Ádige/SudTirol, envolvendo as Províncias de Trento, Bolzano e Gorizia.
Os emigrados no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920 não faziam jus à cidadania italiana jure sanguinis, pois naquele período os territórios acima citados pertenciam ao Império Austro-Húngaro, e não à Itália.
A Circolare 24 dicembre 2001 n. K 78, de 24/12/2001, contém a lista dos comuni pertencentes ao extinto Império Austro-Húngaro.
A Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes) e o consequente procedimento de extensão (de 5 anos) consentiu às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes de subscrever, dentro do prazo estabelecido, a declaração para o reconhecimento da cidadania italiana, cujo prazo venceu em 20/12/2010.
Atualmente o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes dos trentinos nascidos ou emigrados até 16/07/1920 é possível para quem fez o requerimento até 20/12//2010 e ainda não houve uma decisão.
Este é um processo mais complexo, no qual o aspirante à cidadania deverá comprovar que o seu dante causa (italiano que transmite a cidadania) pertencia ao grupo linguístico e étnico italiano.
A providência fundamental para abrir-se o caminho que possibilitará o reconhecimento da cidadania italiana é a formalização de opção pela cidadania italiana.
Dentre os documentos necessários, o interessado deverá obter atestado expedido pelos círculos, associações ou comunidades italianas do local de sua residência, contendo informações que comprovem a italianidade, ou seja, o seu nível de pertinência e de seus antepassados ao grupo étnico-linguístico, inclusive com a data de inscrição .
Também será necessária uma dichiarazione, uma declaração de trentinidade, efetuada nos Círculos Trentinos, para posterior envio à Província de Trento.
Trentinos Nascidos / Emigrados após 16/07/1920
No final da Primeira Guerra Mundial houve a dissolução do Império Austro-Húngaro.
Em 16/07/1920 entrou em vigor o Tratado de Saint Germain, pelo qual houve a anexação das regiões do Trentino-Alto Ádige ao Reino da Itália.
Portanto, após essa data foi concedida a cidadania italiana aos cidadãos dessas regiões, e por conseguinte eles podem transmitir a cidadania a seus descendentes.
Dessa forma, os descendentes de nascidos ou emigrados dessas regiões após 16/07/1920 têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, inclusive através do procedimento administrativo diretamente na Itália com base no art. 18, da Legge n. 91, de 05/02/1992.
A Circolare 24 dicembre 2001 n. K 78, de 24/12/2001, contém a lista dos comuni pertencentes ao extinto Império Austro-Húngaro.
Para esta modalidade de processo, além dos documentos necessários para a cidadania italiana por via administrativa, o aspirante deverá provar que o seu dante causa nasceu ou emigrou após 16/07/1920.
Dentre os documentos aptos a comprovar o desembarque no Brasil, o interessado poderá apresentar, dentre outros, o passaporte do imigrante, salvo-conduto ou o certificado de desembarque.
Cidadania Trentina Via Judicial
Quem perdeu o prazo
O prazo que a lei italiana concedeu para que os descendentes dos trentinos realizassem o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana perante os Círculos Trentinos no Brasil venceu em 20/12/2010.
Muitos descendentes não sabiam da existência desse prazo, aliás alguns sequer haviam nascido. Acabaram com o direito à cidadania italiana de milhares de pessoas – cerca de 3 milhões no Brasil – sem ao menos cientificá-las.
Se esta é a sua situação, você não deve desanimar.
Aconselho que você estude detalhadamente a sua árvore genealógica. Ela é a base de tudo.
Se você ainda não construiu a sua árvore genealógica, e não sabe como fazê-la, dá uma olhadinha em nosso artigo que pode te ajudar a construir a sua árvore genealógica.
Vou te dar um exemplo, que talvez possa ser o seu caso:
Já atendemos diversos aspirantes à cidadania italiana que estavam desanimados e quase desistiram do sonho em obter a dipla cidadania. Percebi que as pessoas olham apenas o dante causa homem, seja o bisavô ou trisavô italiano que era trentino.
Mas, se o ancestral foi casado com uma mulher nascida em outra região da Itália, o descendente pode ter direito à cidadania italiana via materna judicial.
Acredito que agora você poderá construir e analisar detalhadamente a sua árvore genealógica, e assim, conseguir saber se tem direito à cidadania italiana.
Porém, se ainda tiver dúvidas, podemos te ajudar analisando a sua linha de ascendência.
Quem está na fila
Outra situação. Os descendentes de trentinos que realizaram o requerimento para reconhecimento da cidadania trentina no prazo legal (até 20/12/2010) perante os Círculos Trentinos, e estão na fila aguardando um parecer favorável.
Para estes descendentes é possível ingressar na Justiça Italiana com uma Ação de Notificação, para que o Ministério proceda à emissão e envio da autorização (nulla-osta) ao Consulado competente.
Dados necessários para entrar com esta ação:
- nome completo, data e local de nascimento dos requerentes
- nome completo, data e local de nascimento do Trentino
- qual Consulado fez o requerimento
- data que apresentou o requerimento