Esta é uma pergunta frequente que recebemos em nossas redes sociais.

O vídeo abaixo traz um rápido esclarecimento sobre a mudança de nome:

E vou responder a esta pergunta, baseado num julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp Nº 1951170 – DF), que permitiu a um homem acrescentar ao seu nome, o sobrenome de seu padrinho, o Sr. Emílio Pasquim.

Para você entender melhor, vou te mostrar a mudança do nome dele:

Antes do julgamento era:

–> Vicente dos Santos Pires

Depois do julgamento ficou:

–> Vicente Pasquin dos Santos Pires

Após o julgamento, essa pessoa pode solicitar a Retificação de Registro Civil, ou seja, o Cartório deverá retificar o assento civil. Depois, ele poderá pedir a sua certidão de nascimento, e nela deverá constar seu nome alterado.

Veja que ao nome dele foi acrescentado outro nome, mas foi mantido o sobrenome.

Portanto, é possível:

  • mudar o nome
  • acrescentar nome intermediário,
  • adotar nome duplo
  • incluir apelido público notório
  • substituir o nome
  • outras possibilidades.

O que não pode é alterar o sobrenome, também conhecido como patronímico, nome de família ou apelido de família.

Veja que existem situações nas quais a lei permite a alteração do sobrenome, como, por exemplo, em determinados casos de adoção. Mas, sempre precisará ser realizado procedimento judicial, e somente com uma sentença judicial é que você conseguirá alterar o sobrenome.

Em alguns casos, a Lei de Registros Públicos permite a inclusão e a exclusão de sobrenome, independentemente de autorização judicial.

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