Existe a opção de pedir o reconhecimento da cidadania diretamente em alguma cidade na Itália, através de requerimento administrativo.
Abaixo vamos ver o passo a passo para este procedimento. Existem muitas diferenças de prazos e procedimentos entre os comuni:
Comune
O Comune (cidade) não precisa ser o mesmo onde o dante causa, o antenato italiano, foi registrado.
O interessado pode escolher dentre os 7.903 comuni (cidades), mas é aconselhável pesquisar antes, pois existem comuni que criam inúmeros empecilhos e obstáculos para fazer o processo. Alguns até se recusam a fazer o procedimento.
Não existe um manual, uma lei ou qualquer disposição legal sobre quais os prazos e procedimentos a serem executados nesse tipo de processo. Constatamos que cada comune determina quais serão os prazos, os procedimentos e como deverão ser.
Portanto, sublinho a necessidade de pesquisar e consultar o comune antes de elegê-lo para fazer a sua residência e o processo de cidadania.
Imóvel para residência
Após a escolha será preciso alugar um imóvel no mesmo comune no qual será feito o processo, pois não é permitido residir num Comune e fazer o processo noutro.
Não sendo possível alugar um imóvel, e realmente é quase impossível sem a intervenção de alguém do local, existe a opção de hospedar-se na residência de alguém, o qual deverá fazer a declaração de hospedagem.
Vôo / Viagem
Resolvida a questão anterior – alugar/hospedar – o interessado deve ingressar na Itália utilizando o passaporte brasileiro.
Aconselha-se escolher vôo direto Brasil/Itália, lembrando que o carimbo da imigração italiana no passaporte integra o rol de documentos para o processo de reconhecimento da cidadania.
Se optar por vôo com escala em outro país pertencente ao Espaço Schengen, por exemplo Brasil/Portugal/Itália, será obrigatório dirigir-se a um posto da Polizia di Stato no prazo legal de 8 dias, e fazer a “declaração de presença” (dichiarazione di presenza).
Codice Fiscale
Seguintemente, deverá dirigir-se à Agenzia delle Entrate para fazer o codice fiscale, documento equivalente ao CPF brasileiro.
Praticamente todas as repartições e órgãos públicos exigem o codice fiscale para atendimento e realização de atos administrativos.
Permesso di Soggiorno
Agora, deve se dirigir aos Correios (Poste Italiane) e adquirir o kit para requerimento do permesso di soggiorno.
O kit (envelope) contém os formulários a serem preenchidos, as orientações e a lista dos documentos necessários à solicitação.
Preenchidos os formulários, anexados os documentos exigidos, paga-se as taxas.
Será fornecido o recibo dos valores pagos, e o protocolo da solicitação que normalmente contém a data de agendamento para se apresentar na questura, onde será finalizada a solicitação.
Residência
Conforme dispõe a lei italiana, é considerado residente o indivíduo com permanência regular no território italiano, e inscrito no registro demográfico do comune de residência.
Portanto, o próximo passo é dirigir-se ao ufficio anagrafe do comune e formalizar o pedido de residência.
Existem variações dos documentos exigidos, mas geralmente é a declaração de hospedagem ou o contrato de locação devidamente registrado na Agenzia delle Entrate, passaporte, códice fiscale e o protocolo do permesso di soggiorno.
O pedido de residência será concluído somente após a visita do vigile.
Requerimento de reconhecimento da cidadania italiana
Confirmada a residência, pode-se realizar o protocolo do requerimento de reconhecimento da cidadania, juntamente com toda a documentação necessária, principalmente a árvore genealógica, as certidões e traduções originais apostiladas, havendo variações entre os comuni.
O prazo para conclusão do processo varia bastante de um comune para outro, mas geralmente é de 3 a 6 meses.
A maior vantagem do requerimento diretamente na Itália é o prazo, infinitamente menor que dos consulados, que demoram até 12 anos.