Filhos Menores

A Lei da Cidadania n. 91/1992 dispõe que é considerado cidadão por nascimento, o(a) filho(a) de pai ou mãe cidadãos italianos.

Portanto, ao obter o reconhecimento da cidadania italiana, você transmite a seus filhos.

Mas, para que seus filhos nascidos no Brasil recebam a cidadania italiana, e por conseguinte se tornem cidadãos europeus, são necessários procedimentos burocráticos a serem solicitados no Consulado ou diretamente na Itália.

Algumas providências a serem tomadas antes de fazer a solicitação:

• Verificar qual a documentação exigida

• Reunir toda a documentação

• Preparar a documentação (tradução, apostilamento, taxas)

• Preencher formulários

Filhos Maiores

Filhos Adotivos

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