Filhos Menores
A Lei da Cidadania n. 91/1992 dispõe que é considerado cidadão por nascimento, o(a) filho(a) de pai ou mãe cidadãos italianos.
Portanto, ao obter o reconhecimento da cidadania italiana, você transmite a seus filhos.
Mas, para que seus filhos nascidos no Brasil recebam a cidadania italiana, e por conseguinte se tornem cidadãos europeus, são necessários procedimentos burocráticos a serem solicitados no Consulado ou diretamente na Itália.
Algumas providências a serem tomadas antes de fazer a solicitação:
• Verificar qual a documentação exigida
• Reunir toda a documentação
• Preparar a documentação (tradução, apostilamento, taxas)
• Preencher formulários