Conforme disposto nos artigos 5º e 8º da Lei 91/1992, as hipóteses de transmissão da cidadania italiana por casamento com cidadão italiano são:
Casamento antes de 1983
As mulheres que contraíram matrimônio até 27.04.1983 com cidadão italiano regularmente inscrito no AIRE, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana automaticamente.
Para obter o reconhecimento, basta que a mulher se dirija ao Consulado Italiano competente da sua região e entregue os documentos:
• certidão de nascimento em inteiro teor, tradução por um tradutor juramentado, ambos documentos apostilados
• cópia do passaporte italiano, mesmo vencido, se possuir
• formulário de cadastro (disponível neste site em “formulários”) preenchido e assinado
• fotocópia da carteira de identidade
• comprovante de mesmo endereço do cônjuge cidadão italiano
• pagamento da taxa de € 300
Se residente na Itália, bastará que a mulher junte ao processo do marido a certidão de casamento acompanhada do requerimento.
Trentinos. No caso de mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano cuja cidadania foi reconhecida com base na Legge n. 379 del 14 dicembre 2000 (Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all’Impero austro-ungarico e ai loro discendenti) não se enquadram na situação acima mencionada, considerando que o cônjuge ainda não era considerado italiano na ocasião do matrimônio, e neste caso o reconhecimento da data de nascimento, mas da sua declaração de vontade em ter o reconhecimento da cidadania italiana (art. 2º, § 2º).
Casamento após 1983
No caso de mulheres casadas após 27.04.1983 com cidadão italiano, podem obter a naturalização por matrimônio, e devem preencher os requisitos:
• 3 anos de casamento se residente fora da Itália
• residente legal na Itália por no mínimo 2 anos
• comprovar conhecimento do idioma italiano ao nível mínimo B1 do QCER – Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (Lei n.º 91/1992, art. 9.1, § 1.º)
• comprovar não possuir antecedentes criminais
• pagar taxa de 250 € (Lei 91/1992, art. 9.2, § 2.º)
Veja o formulário que você deverá preencher para fazer o pagamento dessa taxa:
Se houver filho(s) nascido(s) ou adotado(s) os prazos acima são reduzidos pela metade (Lei 91/1992, art. 5º, § 2º).
O casamento deve ser válido com todos os seus efeitos civis, sendo necessária a sua transcrição no registro civil do comune competente.
Onde fazer
Na Itália o requerimento será dirigido ao Prefeito do Comune onde se mantém residência regular, e no Brasil ao Consulado competente.
Qual o prazo
O prazo para conclusão do requerimento de cidadania por casamento era de 2 anos, mas após a entrada em vigor do Decreto-lei nº 113, de 04 de outubro de 2018, popularmente conhecido por “Decreto Salvini”, o prazo passou a ser de 4 anos contado a partir da data de entrada do requerimento (art. 9.3).
Cidadania ou Naturalização?
Cabe a advertência que neste caso não se trata de reconhecimento de cidadania, mas de naturalização por casamento com cidadão italiano. Aqui incidirá a hipótese prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 12, parágrafo 4.º, podendo ser declarada a perda da nacionalidade brasileira.