O que é cidadania italiana via materna
É conhecida como cidadania italiana via materna quando existe uma mulher na linha de descendência.
A cidadania italiana pode ser herdada pelo trisneto?
Saiba que não existe limite de gerações na transmissão da cidadania italiana. Basta ser descendente de um italiano para ter direito.
Imagine uma corrente, e que cada elo representa um familiar:
TRISAVÔ ITALIANO --- BISAVÔ --- AVÔ --- PAI --- VOCÊ
Todos os familiares estão ligados um ao outro, como uma corrente. Essa ligação representa o direito de sangue (jure sanguinis), e a legislação italiana diz que todos são cidadãos italianos, mesmo que tenham nascido em outro país.
Essa corrente seria inquebrável?
Infelizmente não, e basta uma mulher na linha de ascendência.
Como assim? Aquela corrente que visualizamos ali em cima e que representa a transmissão da cidadania, ligando todos os familiares, pode se quebrar interrompendo a transmissão da cidadania italiana.
Este é um assunto que gera muitas dúvidas.
Quando iniciei as minhas buscas para fazer meu processo, eu também fiquei bastante confuso. Me disseram que se houvesse uma mulher na linha de descendência, estava frito, já era. Cheguei a pensar que o meu sonho de tirar a cidadania estaria arruinado.
Inconformado, fui pesquisar o assunto mais a fundo, inclusive a legislação italiana, e descobri que muitas daquelas informações que haviam me passado estavam erradas. Talvez isto possa estar acontecendo com você também.
Após fazer muitas pesquisas e estudar as leis italianas, entendi como funciona a cidadania italiana via materna, e assim encontrei a solução para meu caso.
Então, decidi compartilhar o conhecimento que adquiri para ajudar mais descendentes de italianos a realizar o sonho de tirar a dupla cidadania.
Quem tem direito à cidadania italiana via materna
Afinal, quem tem direito a tirar a cidadania italiana via materna?
Será verdade que quem é descendente de italiano perde o direito à cidadania italiana se tiver uma mulher na linha de ascendência?
Talvez agora as dúvidas se afloraram ainda mais em sua cabeça!
Saiba que existem milhões de descendentes italianos nessa mesma situação, com o mesmo problema.
Agora, vamos acabar definitivamente com essa angústia. Após ler este artigo até o final, você será capaz de entender como a cidadania italiana via materna funciona, como fazer, quais os documentos necessários, quanto tempo demora, a lei de 1948, processo na justiça ou administrativo diretamente na Itália.
Mas antes, é importante você ter a consciência que a leitura deste artigo é um investimento do seu tempo para adquirir conhecimento. Gosto bastante da frase de Benjamim Franklin que ilustra bem essa realidade, e me ajuda a refutar o sentimento de perda de tempo quando estou estudando:
Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros.
Vamos lá!
Para facilitar o entendimento sobre a cidadania italiana via materna, vamos analisar casos reais. São situações verídicas de clientes, as quais representam o cenário de grande parte dos descendentes italianos que possuem uma mulher na linha de ascendência.
Nascido antes de 1948
A Maria Clara, por exemplo, estava querendo saber como tirar a cidadania italiana. Ela disse que seu pai é descendente de italiano, mas tem dúvida porque existe uma mulher em sua linha de ascendência, a sua avó.
Vamos desenhar o caso dela:
GIUSEPPE (italiano) LETIZIA (filha do italiano, casada com brasileiro em 1946) PAULO (filho nascido antes de 1 de janeiro de 1948) MARIA CLARA (filha nascida após 1 de janeiro de 1948)
De acordo com as leis italianas, as situações como esta sofreram a interrupção da transmissão da cidadania. O descendente NÃO tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Entretanto, mais ao final deste artigo você encontrará a solução adequada para esta situação.
Nascido após 1948
O Sérgio me procurou, e também queria saber como obter a cidadania italiana. Ele contou estar preocupado, porque a descendência italiana vem de uma mulher, a sua mãe, e assim pensava que não teria direito à cidadania.
Vejamos o caso do Sérgio:
ANTONIO (italiano) MARIA (filha do italiano, casada com brasileiro em 1946) SÉRGIO (filho nascido após 1 de janeiro de 1948)
Segundo a legislação italiana, casos como este PERMITEM ao descendente pedir o reconhecimento da cidadania italiana.
Basta reunir toda a documentação necessária, viajar para a Itália e fazer o requerimento perante algum comune italiano.
O meu próprio caso de cidadania
Como advogado poderia vir aqui, e simplesmente te falar quais são as leis aplicáveis, como os tribunais italianos tratam esse assunto, a chamada jurisprudência, mas tenho certeza que além de chato, não iria te ajudar de verdade.
As histórias reais nos ajudam a entender as situações, os porquês e como resolver os nossos próprios problemas. Eu mesmo quando resolvi fazer o meu processo, tinha algumas dúvidas, mas após ouvir a história de uma pessoa que estava fazendo a sua cidadania italiana, acabei encontrando a solução para o meu caso.
Sabendo disso, vou contar a minha própria história e sei que irá ajudar a muitas pessoas.
Eu poderia tirar a cidadania italiana tanto pela linha paterna quanto materna, pois ambas têm ascendência italiana. O problema é que pela linha paterna estava mais difícil construir a árvore genealógica por falta de informações, e envolveria uma geração a mais, pois o italiano era meu trisavô.
Pela linha materna o meu dante causa – que é o italiano que transmite a cidadania italiana – era meu bisavô. Embora fosse mais fácil fazer pela linha materna, pois a linha de ascendência estava toda montada e ainda envolvia uma geração a menos que na linha paterna, surgiu uma tremenda dúvida e que poderia arruinar esse caminho à sonhada cidadania italiana.
Na verdade, o que mais alimentou a minha dúvida, foram as informações de que uma mulher na linha de ascendência, e ainda mais nascida antes de 1948, interrompe a transmissão da cidadania.
Então, com base no conhecimento sobre cidadania que tinha naquele momento, identifiquei dois problemas:
- uma mulher na linha de ascendência – a minha mãe
- nascida em 1947 – antes da lei de 1948
Aquelas informações obtidas na internet estavam cozinhando o meu cérebro. Felizmente se tratava de um monte de informações sem qualquer fundamento, principalmente sem base jurídica. Você vai encontrar muito disso por aí.
Decidi então pesquisar e estudar a legislação. Descobri que não tinha problema nenhum ter uma mulher na linha de ascendência, que no meu caso era a minha mãe, e nem por ela ter nascido antes de 1948.
O ponto x da questão é a data de nascimento do filho, e não da mulher na linha de ascendência.
Como eu nasci após 1948 (aliás bem depois, rsrsr), então eu tenho direito ao reconhecimento da cidadania italiana via materna, através de procedimento administrativo. Eu poderia fazer o requerimento no Brasil perante o Consulado da Itália, ou diretamente em alguma cidade (comune) italiana.
Onde e como eu fiz a minha cidadania
Primeiramente eu precisei estudar a legislação italiana, pesquisar em várias fontes, adquirir conhecimento seguro de como realmente funcionavam as regras para conseguir a cidadania italiana via materna.
Após toda essa jornada que me permitiu compreender como tudo funciona, posso te falar com certeza que mesmo existindo uma mulher na linha de ascendência, mesmo que ela tenha nascido antes de 1948 e mesmo que ela tenha se casado com brasileiro, você poderá ter direito a tirar a cidadania italiana.
E eu fiz isto. Juntei aquele monte de documentos …. aquele monte de malas … imagina com mulher e dois filhos pequenos!
E lá fomos nós! Todos rumo à Itália para realizar o sonho da cidadania italiana, afinal família que é família tem que estar unida, inclusive para aventuras!
Fiz o requerimento administrativo perante o comune, tudo de forma legal. O procedimento correu tudo certinho, e no final consegui o reconhecimento da cidadania italiana e automaticamente meus filhos, o Lorenzo e a Valentina também têm a dupla cidadania.
Veja, a minha própria história comprova isto, que é possível tirar a cidadania italiana via materna.
Como fazer a cidadania italiana via materna
Agora vamos descobrir como fazer a cidadania italiana via materna.
Sabe aquele almoço de domingo na casa da nonna, com uma bela macarronada?
É aquele falatório geral, parece que está todo mundo brigando, mas é o jeitão italiano mesmo.
Depois a nonna começa a contar aquelas histórias da família que veio da Itália, as comidas deliciosas, os costumes, os lugares maravilhosos e tantas outras coisas que prendem a atenção de todos ali reunidos.
Dali em diante a imaginação corre solta. Parece que desperta aquela vontade de descobrir mais, de saber onde eles nasceram, onde e como viveram.
E junto a estes interesses vem à mente outras perguntas tais, como seria a vida na Itália, pisar na terra onde nossos antepassados pisaram, percorrer seus caminhos, enfim, aquela coisa de sangue vem a tona.
Parece incrível, mas geralmente depois dessas reuniões, muita gente me procura pedindo mais informações sobre a Itália, e principalmente por onde começar para fazer o processo de reconhecimento da cidadania.
A minha pergunta inicial é: você já montou a sua árvore genealógica?
Antes de ficar alimentando esses sonhos, é preciso fazer como os italianos dizem: mettere nero su bianco. Colocar no papel os nomes dos seus antepassados torna a coisa séria, o sonho começa a tomar forma, a mente se abre para receber novas informações.
Fazendo assim, a descoberta se você tem direito a cidadania italiana vem a tona bem mais facilmente, e te permite saber qual caminho seguir, quais providências deverá tomar, e outras coisas mais.
A árvore genealógica permitirá a você visualizar se o direito a cidadania italiana vem da linha paterna ou da linha materna.
A cidadania italiana é um direito de sangue – jus sanguinis, e não tem limite de gerações.
Caso veja que a sua cidadania vem da linha materna, não pense que está tudo perdido, que não adiantará mais correr atrás. Lembre-se que a internet é um universo de informações, mas contém muita coisa que é mentira.
O fato de haver uma mulher na sua linha de descendência não significa que você perdeu o direito à cidadania. Apenas alguns detalhes deverão ser observados, porque eles determinarão qual a modalidade de procedimento que deverá ser adotada para o seu caso de reconhecimento da cidadania italiana via materna.
A seguir veremos quais são as modalidades:
- requerimento administrativo
- processo judicial
Procedimento Administrativo
Acredito que até aqui várias dúvidas já devem ter sido sanadas. A cidadania italiana via materna através de procedimento administrativo é possível, mesmo para quem tem uma mulher em sua linha de ascendência.
A ilustração abaixo mostra uma das situações mais comuns de reconhecimento da cidadania italiana via materna, que pode ser feito através de um simples requerimento diretamente em alguma cidade (comune) italiana.
Veja essa situação:
No exemplo acima a avó nasceu no Brasil antes de 1948, se casou com brasileiro e ainda assim transmitiu a cidadania italiana à neta que poderá requerer o reconhecimento da cidadania através de procedimento administrativo.
Procedimento Judicial
A cidadania italiana via materna através de processo judicial, é o recurso utilizado pelos descendentes italianos que possuem uma mulher em sua linha de ascendência, e seus filhos nasceram antes de 1 de janeiro de 1948.
E você deve estar se perguntando porque uns podem e outros não podem tirar a cidadania italiana através de procedimento administrativo?!
Vamos tentar entender o que aconteceu.
A Lei de 1948
A legislação italiana que vigorou até 31.12.1947 não permitia que as mulheres transmitissem a cidadania a seus filhos. Somente os genitores do sexo masculino podiam transmitir a cidadania.
Naquela época, quando a mulher italiana se casava com um homem de outra nacionalidade, ela perdia a nacionalidade italiana e adquiria a do marido.
Assim sendo, filhos de mãe italiana e pai de outra nacionalidade não recebiam a cidadania italiana.
Para entender melhor essa situação, veja o caso seguinte:
-> A Letizia, era filha de pais italianos. -> Possuía a cidadania italiana. -> Em 1945 se casou com homem brasileiro. -> Com o casamento, ela perdeu a cidadania italiana e adquiriu a do marido. -> Ao perder a cidadania italiana, não transmitia aos seus filhos nascidos até 31.12.1947
Portanto, administrativamente não é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana se na linha de ascendência houver uma mulher, e os filhos desta mulher tiverem nascido antes de 01.01.1948.
Porque se fala tanto dessa data: 1 de janeiro de 1948?
Respondendo, é porque o princípio da igualdade entre homens e mulheres foi introduzido na sociedade italiana através da nova Constituição da República Italiana. Então a partir de 01.01.1948 as mulheres também passaram a transmitir a cidadania.
Depois de algum tempo a lei geral da cidadania confirmou a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e por consequência confirmou que a cidadania italiana é transmitida pelo pai ou pela mãe.
Porque entrar com processo judicial?
Certamente você deve estar se perguntando: se a lei mudou, e passou a reconhecer a igualdade de direitos dos homens e das mulheres, porque entrar com processo judicial?
A resposta é simples: a lei nova não volta no tempo. Ela não atinge os casos que aconteceram antes dela, mas somente os casos novos, depois que começou a valer.
Dessa forma, a lei nova beneficia somente os filhos nascidos após 01.01.1948, quando a lei nova já estava valendo.
Conforme expliquei nos parágrafos anteriores, administrativamente não é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana se na linha de ascendência houver uma mulher, e os filhos desta mulher tiverem nascido antes de 01.01.1948.
Todavia, com base em diversas decisões prolatadas pelos Tribunais Italianos, é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana via materna através de processo judicial.
A Constituição Italiana anterior
O Statuto Albertino, assinado em 1848 pelo então rei Carlo Alberto di Savoia-Carignano, foi a Constituição que vigorou na Itália por quase um século.