Esta é uma pergunta frequente que recebemos em nossas redes sociais.
O vídeo abaixo traz um rápido esclarecimento sobre a mudança de nome:
E vou responder a esta pergunta, baseado num julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp Nº 1951170 – DF), que permitiu a um homem acrescentar ao seu nome, o sobrenome de seu padrinho, o Sr. Emílio Pasquim.
Para você entender melhor, vou te mostrar a mudança do nome dele:
Antes do julgamento era:
–> Vicente dos Santos Pires
Depois do julgamento ficou:
–> Vicente Pasquin dos Santos Pires
Após o julgamento, essa pessoa pode solicitar a Retificação de Registro Civil, ou seja, o Cartório deverá retificar o assento civil. Depois, ele poderá pedir a sua certidão de nascimento, e nela deverá constar seu nome alterado.
Veja que ao nome dele foi acrescentado outro nome, mas foi mantido o sobrenome.
Portanto, é possível:
- mudar o nome
- acrescentar nome intermediário,
- adotar nome duplo
- incluir apelido público notório
- substituir o nome
- outras possibilidades.
O que não pode é alterar o sobrenome, também conhecido como patronímico, nome de família ou apelido de família.
Veja que existem situações nas quais a lei permite a alteração do sobrenome, como, por exemplo, em determinados casos de adoção. Mas, sempre precisará ser realizado procedimento judicial, e somente com uma sentença judicial é que você conseguirá alterar o sobrenome.
Em alguns casos, a Lei de Registros Públicos permite a inclusão e a exclusão de sobrenome, independentemente de autorização judicial.